PERGUNTAS FREQUENTES

Não. O propósito é manter um único termo para padronização em todo Sistema. Oportunamente o termo será atualizado para atender as sugestões encaminhadas para a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Fiscalização do Sistema CFO/CROs.

O aplicativo está sendo desenvolvido. A primeira versão do aplicativo ainda não trabalhará off-line, mas na sua segunda versão já deverá contemplar essa possibilidade.

Não. É necessário gerar um termo para cada profissional fiscalizado e, no caso de EPAO, um termo para a Pessoa Jurídica.

Sim. O sistema aceita que um PROCESSO seja vinculado a uma VISITA, a qual dará origem a um PROCESSO.

Não. O termo de fiscalização deverá ser emitido e assinado por apenas um fiscal, porém poderá ser anotado no campo (6 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS) a presença de um outro fiscal.

Sim. É possível emitir um termo de fiscalização para uma empresa ou uma pessoa física ainda não cadastrada no sistema.

Não. As assinaturas, tanto do fiscal como do fiscalizado, devem ser feitas diretamente na tela do tablet.

O TERMO DE FISCALIZAÇÃO será preenchido, assinado e gerado no sistema. Esse termo poderá ser enviado por e-mail para o fiscalizado ou para outra conta de e-mail definida.

O sistema já faz emissão dos dados da fiscalização por meio de relatório de processos de fiscalização e relatórios personalizados disponíveis no SISDOC.NET, o que faz surgir a obrigatoriedade da manutenção dos dados no sistema.